quinta-feira, 4 de junho de 2020

Presidente Jair Bolsonaro deve estender auxílio por mais 2 meses, com valor de R$ 300



Equipe econômica avalia editar uma medida provisória para ampliar o período de duração do benefício, criado para dar suporte a trabalhadores informais.O programa já concedeu o auxílio a 58,6 milhões de brasileiros.
O governo deve estender o pagamento do auxílio emergencial de três parcelas de R$ 600 a trabalhadores informais por mais dois meses, com um valor de R$ 300 mensais.
Leia também: 'Parlamentares prorrogariam auxílio de R$ 600', diz Maia
A equipe econômica avalia editar uma Medida Provisória (MP) para ampliar o período de duração do benefício, criado para dar suporte a trabalhadores informais, autônomos, desempregados e microempreendedores individuais durante o período mais agudo da crise provocada pelo novo coronavírus.

A MP, que teria vigência imediata, é necessária porque a lei do auxílio emergencial prevê a possibilidade de prorrogação, mas com o valor atual de R$ 600. A área econômica entende que não é possível estender o pagamento de um benefício no mesmo montante por um período muito mais longo que os três meses previstos inicialmente devido ao alto custo da política.

A despesa mensal do auxílio está em R$ 51,5 bilhões, e todos os gastos do governo para combater a pandemia e seus efeitos estão sendo bancados com o aumento do endividamento do País. O programa já concedeu o auxílio a 58,6 milhões de brasileiros.
Inicialmente, a equipe econômica cogitou prorrogar o auxílio em três parcelas de R$ 200, mas o valor estava sendo visto como baixo para repassar às famílias. Por isso, a ideia de pagar mais duas prestações de R$ 300 tem sido considerada uma boa saída por manter o custo adicional ao redor dos R$ 50 bilhões e ainda prestar assistência às famílias por um período maior que o inicial, uma vez que elas ainda estão sentindo no bolso os efeitos da crise.
Quem tem direito
Para ter direito ao benefício é preciso estar desempregado, ou ser microempreendedor individual, contribuinte individual da Previdência Social e trabalhador informal.
Além de pertencer à família cuja renda mensal por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo (R$ 522,50), ou cuja renda familiar total seja de até três salários mínimos (R$ 3.135,00).

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