O Guia de Implantação de Portal da Transparência da Controladoria Geral da União (CGU) informa que a atualização dos portais deve ser feita em “tempo real”.
“De acordo com o Decreto nº 7.185/2010, que regulamenta a LC nº 131/2009, a expressão “tempo real” significa que as informações devem estar disponíveis até o primeiro dia útil subsequente à data do registro contábil no sistema adotado pelo município, sem prejuízo do desempenho e da preservação das rotinas de segurança operacional necessários ao seu pleno funcionamento”, traz o manual.
As prefeituras, no entanto, alegam falta de estrutura.
POSIÇÃO DO TCE-PI
O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) anunciou final do mês de outubro que “a apresentação de informações desatualizadas nos portais da transparência pode repercutir negativamente no relatório e julgamento das prestações de contas das prefeituras e câmaras municipais, gerando multas e outras penalidades aos gestores responsáveis".
Uma decisão da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI), de agosto de 2018, determina que as prefeituras e câmaras municipais precisam disponibilizar informações atualizadas e completas em seus respectivos portais da transparência, em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e a Lei de Acesso à Informação (LAI).
O acórdão proferido é em razão de denúncia contra a prefeitura de Avelino Lopes, na região sul do Piauí.
A Corte de Contas constatou que muitas das informações disponibilizadas no portal da transparência da prefeitura eram referentes ainda a 2016.
VEJA A TABELA COM DATAS DE ATUALIZAÇÃO DE 50 PREFEITURAS.
Por Rômulo Rocha - Blog Bastidores
Fonte: Instituto BrVox
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