sexta-feira, 18 de dezembro de 2020

Aulas poderão ser retomadas a partir de 1° de janeiro no Piauí

Comitê de Operações Emergenciais (COE) do Governo do Estado do Piauí aprovou, nesta sexta-feira (18) o protocolo de retomada das aulas para as redes pública e privada de ensino, estabelecido pela Vigilância Sanitária Estadual. Ainda nesta manhã o Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Piauí (Sinepe) havia divulgado manifesto em que cobrava do governo uma data para o início do ano letivo de 2021.


A partir de primeiro de janeiro as escolas poderão definir suas datas de retorno, após apresentar o plano de medidas sanitárias estabelecidas a ser seguido. O documento aprovado será encaminhado à Secretaria de Estado da Saúde (Seduc-PI), para uma análise e manifestação até o dia 26 de dezembro.

AULAS HÍBRIDAS

As aulas dos ensinos fundamental, médio, superior e educação especial devem ser ministradas em sistema híbrido (aulas presenciais e aulas remotas), que ficará a cargo dos pais ou responsáveis a decisão por qual adotar. Já as atividades de infantários e creches, que atendam crianças até 03 anos de idade, estão liberadas para funcionar de forma presencial, respeitando as medidas de sanitárias necessárias para evitar a propagação da Covid-19.

O Sistema Híbrido caracteriza-se na oferta do ensino presencial e remoto com a divisão das turmas nas duas modalidades de ensino.

“A escola deve dividir a turma em grupos menores de acordo com quantidade de alunos, com adoção de rodízio de dias/semana ou redução carga horária por dia/semana, de acordo com a capacidade física do estabelecimento, de forma a respeitar as regras de distanciamento social 1 metro em sala de aula e 1,5 metros em ambientes de convivência coletiva. E utilizar os meios digitais para facilitar o acesso ao ensino para todos”, lembra o secretário.

No ato da matrícula ou no primeiro dia do retorno às aulas presenciais, o estabelecimento de ensino deve firmar com os pais ou responsáveis legais pelos alunos, o termo de compromisso de contenção à Covid-19, com principais orientações para evitar a disseminação da doença no ambiente escolar, acordando que os pais/responsáveis ou alunos maiores de idade tem a obrigação de comunicar à escola: quando o aluno apresentar sintomas semelhantes da Covid-19; e quando o aluno tenha tido contato direto com caso confirmado, mesmo que o aluno esteja assintomático.

“Tendo apresentado qualquer sintoma o aluno deverá ser afastado imediatamente das suas atividades presenciais pela escola, permanecendo no ensino remoto durante os próximos 07 dias, podendo ampliar prazo para 14 dias ou para lapso temporal de recomendação médica, caso desenvolva sintomas ou confirme diagnóstico positivo para Covid-19. Caso confirmado todos os contatos do aluno na escola”, pontua a técnica da Vigilância Sanitária, Ângela Barros.

No documento recomenda-se o fortalecimento do Programa Saúde na Escola como política intersetorial de promoção, prevenção e educação em saúde, incluindo ações voltadas para controle da disseminação do vírus SARS-CoV-2.


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