O presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, informou que as quatro resoluções tratam, respectivamente, dos seguintes temas: regras gerais de caráter temporário; alteração pontual na resolução que dispõe sobre o cronograma operacional do cadastro eleitoral; mudança na resolução que trata dos atos gerais do processo eleitoral; e o novo Calendário Eleitoral de 2020, com 297 marcos temporais definidos.
O ministro ressaltou, ainda, que não haverá, nestas eleições, a identificação biométrica do eleitor, atendendo à recomendação da consultoria sanitária do TSE. A medida é necessária, de acordo com o ministro, para minimizar o risco de contágio nas seções eleitorais e porque a biometria retarda o processo de votação.
Houve, portanto, mudança na data das convenções partidárias para deliberar sobre escolha de candidatos e coligações, que ocorreriam de 20 de julho a 5 de agosto. Agora, o período será de 31 de agosto a 16 de setembro. Também foi ajustado o prazo para o registro de candidaturas, que terminaria em 15 de agosto e foi transferido para 26 de setembro.
De acordo com o texto, os partidos políticos e as coligações devem apresentar à Justiça Eleitoral o requerimento de registro de seus candidatos até as 19h do dia 26 de setembro. Também será possível enviar o requerimento, via internet, até as 8h.
Outra mudança estabelecida é sobre a propaganda eleitoral, inclusive na internet, que será permitida a partir de 27 de setembro, após o fim do prazo para apresentação dos registros de candidatura.
Já a diplomação dos candidatos eleitos deve ocorrer até o dia 18 de dezembro em todo o país. A data da posse dos eleitos (1º de janeiro de 2021) não sofreu alteração.
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